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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Pedro II · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II e-mail: sec.varaunicadepedro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32712254 Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800884-22.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FRANCISCO RODRIGUES e outros (4) REU: BANCO BRADESCO e outros DECISÃO Considerando que o pedido de homologação de acordo juntado aos autos (ID 41655360) não consta a assinatura da parte autora/herdeiros habilitados, bem como tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca do efetivo recebimento e repasse dos valores objeto da composição, INTIME-SE o patrono da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularize o acordo apresentado, mediante a juntada do instrumento devidamente assinado pelos herdeiros habilitados, ou apresente manifestação expressa acerca da anuência destes à composição; b) comprove documentalmente o efetivo repasse aos herdeiros habilitados dos valores recebidos em razão do acordo, juntado pelo requerido em ID 41655364, individualizando, se possível, a quantia destinada a cada sucessor e juntando os respectivos comprovantes de transferência/pagamento. Ressalte-se que a ausência de regularização do acordo e de comprovação do repasse dos valores já recebidos aos respectivos beneficiários poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis para restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data regsitrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II