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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Óbidos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800882-46.2026.8.14.0035 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Resolução de conflito] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: JOSUE PRINTES DOS SANTOS Endereço: Agrovila Flexal, s/n, zona rural, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 andar, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO R.h. 1. Análise Preliminar da Demanda De proêmio, em atenção aos artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, impõe-se, no caso presente, determinar que a parte autora emende a exordial a fim de, atendendo aos ditames da lei processual civil, sanar os vícios ora observados. Nesta senda, nos exatos termos da Recomendação 159/2024 do CNJ, observo que no caso presente há elementos que indicam litigância abusiva/predatória e, assim, recomendam, conforme será explorado nos itens de emenda vindouros, a determinação de diligências, no exercício do poder geral de cautela, à parte autora a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário. 2. Constatação de Padrão Processual Suspeito Verifica-se que o ajuizamento de diversas demandas neste e em outras unidades judiciárias. Vejam-se os indícios de litigância abusiva no caso presente, conforme itens a seguir destacados: (i) Requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; (ii) Distribuição de ações com petições iniciais genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; (iii) Concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos profissionais; (iv) Submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados; (v) Ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora ou do réu; (vi) Distribuição de ações sem documentos essenciais para comprovar minimamente a relação jurídica alegada. 3. Determinação de Emenda à Petição Inicial 3.1 Comprovação de Endereço e Competência Em atenção ao art. 319, II, do CPC, a fim de aferir a competência do Juízo, importa ao autor colacionar aos autos comprovante de endereço, em nome próprio, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público, atualizado (não superior a 3 meses) e encaminhado fisicamente ao endereço da parte autora. Em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, deve a parte requerente comprovar a relação existente entre ela e o terceiro, apresentando documentação hábil que demonstre o vínculo familiar, conjugal ou contratual que justifique a utilização do endereço. 3.2 Regularização da Representação Processual Em atenção aos artigos 287 e 320 do Código de Processo Civil, deve a parte, em nome do poder geral de cautela, colacionar aos autos procuração atualizada (não superior a 3 meses) devidamente assinada fisicamente pela parte autora, considerando os indícios de litigância abusiva identificados. Conforme orientação jurisprudencial pátria, constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a representação processual regular da parte, justificando-se a exigência de apresentação de procuração atualizada pelo decurso do tempo entre sua outorga e o ajuizamento da ação. 3.3 Demonstração de Tentativa de Solução Extrajudicial A parte autora deverá juntar aos autos documentos que comprovem tentativas de solução administrativa da controvérsia antes do ajuizamento da ação, incluindo, mas não se limitando a: · Protocolos de reclamação junto à instituição financeira; · Correspondências trocadas entre as partes; · Comprovantes de atendimento em agências ou canais de atendimento; · Registros de reclamações em órgãos de proteção ao consumidor. 3.4 Documentação Probatória Essencial Para viabilizar a análise da pretensão deduzida, a parte autora deverá colacionar: (i) Cópia integral da consulta ao SPC/Serasa, a fim de viabilizar a análise de pré-existente anotação; (ii) Extratos bancários dos meses antecedente, corrente e subsequente à indicada contratação, a fim de viabilizar a análise de depósito de valores na(s) conta(s) da parte autora compatíveis ao contrato impugnado; (iii) Cópia integral do(s) contrato(s) objeto da demanda, podendo ser facilmente obtido pelo demandante. (iv) Comprovantes de renda atualizados, para análise da concessão de justiça gratuita. 3.5 Valor da Causa Atente-se a parte autora ao estabelecido no art. 292, I, II e V, do Código de Processo Civil, a fim de, se o caso, escorreitamente indicar o valor da causa, compatível com as pretensões formuladas. 4. Comparecimento Pessoal da Parte Assim, ante os relevantes indícios de litigância predatória apresentados nos autos, e para assegurar o direito de acesso ao Judiciário, determino o comparecimento pessoal da parte requerente na Secretaria da Vara Única de Óbidos-PA, para: · Comprovar a idoneidade na propositura da demanda; · Informar sua ciência expressa acerca da existência da presente ação; · Ratificar o conteúdo do instrumento de mandato; · Firmar anuência ao ajuizamento da demanda e seu interesse no prosseguimento do feito; · Apresentar documentação pessoal (RG e CPF) e comprovante de endereço atualizado. · Se o Autor(a) conhece o advogado e se assinou a respectiva procuração (a ser exibida pelo Oficial de Justiça); · Se foi procurado(a) para ajuizar a ação ou se procurou pelo escritório de Advocacia; · Na hipótese de ter sido procurado(a), se sabe quem entrou em contato consigo e por qual meio (telefone, e-mail, outro); · Se sabe quantas ações foram propostas em seu nome. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Fundamentação Legal As determinações supra, conforme fundamentação, além de calcarem-se na Recomendação 159/2024 do CNJ, encontram-se alinhadas ao fixado no REsp 2.021.665-MS (STJ) e ao Tema Repetitivo 1.198 do STJ, em que franqueado ao juiz, de modo fundamentado e atento à razoabilidade, determinar a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. A jurisprudência pátria orienta que o descumprimento da determinação judicial quanto à juntada de documentos essenciais e comparecimento pessoal da parte inviabiliza a correta aferição da legitimidade da demanda, justificando o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 6. Disposições Finais Certifique-se o que ocorrer neste e nos demais processos distribuídos pela mesma parte autora nesta comarca, para fins de controle e monitoramento. Com essas razões, intime-se a parte requerente para atender ao disposto neste despacho, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). 7. Decorrido o prazo sem comparecimento pessoal, não cumpridas as determinações acima, intime-se a parte via Whatsapp, caso disponibilizado nos autos, ou por mandado. Decorrido o prazo da intimação pessoal, certificado o que houver, não havendo o atendimento integral determinado na presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Óbidos/PA, datado e assinado digitalmente. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Óbidos/PA