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TJMS · 1ª Vara
(...) Diante do exposto, com fundamento nos arts. 355, inciso I, e 357 do Código de Processo Civil, declaro o feito saneado, indeferindo o requerimento formulado pela Curadoria Especial para tomada do depoimento pessoal da autora e demais atos instrutórios postulados e reconheço que a causa se encontra madura para julgamento, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Preclusa a via impugnativa, redistribuam-se os autos ao Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0 para prolação de sentença com as homenagens de estilo. Às diligências e providências necessárias
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