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0800882-16.2023.8.10.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Rosário

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº 0800882-16.2023.8.10.0115 PARTE REQUERENTE: M.M. DE FRANCA DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: R. L. L. DOS REIS FABRICACAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por intermédio do seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua Réplica, manifestando-se sobre as contestações e as preliminares apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação (o que deverá ser certificado pela Secretaria), voltem-me os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Cumpra-se. Esta decisão serve como MANDADO, em conformidade com o Provimento nº 08/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Rosário/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Rosário

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº 0800882-16.2023.8.10.0115 PARTE REQUERENTE: M.M. DE FRANCA DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: R. L. L. DOS REIS FABRICACAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por intermédio do seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua Réplica, manifestando-se sobre as contestações e as preliminares apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação (o que deverá ser certificado pela Secretaria), voltem-me os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Cumpra-se. Esta decisão serve como MANDADO, em conformidade com o Provimento nº 08/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Rosário/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular

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