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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800881-83.2024.8.20.5105 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: A. M. D. C. A. REQUERIDO: R. D. N. A. DESPACHO Em observância ao despacho proferido no id 189620083, bem como considerando a informação da exequente, constante no id 191940610, de que o valor devido no período abrangido pelo rito da prisão corresponde a R$ 5.650,20, e o executado efetuou pagamentos que totalizam R$ 7.200,00, determino o prosseguimento da execução quanto ao débito submetido ao rito expropriatório. Assim, intime-se a patrona constituída do executado, acompanhada da respectiva planilha, para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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