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2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800880-24.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc. Diante do aceite manifestado pelo perito Hygo de Almeida Pordeus e de sua concordância com o valor arbitrado (ID 167051704), intimem-se as partes acerca da substituição do encargo pericial, facultando-lhes a arguição de eventual impedimento ou suspeição, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo sem impugnação ao perito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo a perícia ser realizada exclusivamente na modalidade indireta (análise da prova documental constante dos autos), com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação, deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos questionados. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito
2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800880-24.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc. Diante do aceite manifestado pelo perito Hygo de Almeida Pordeus e de sua concordância com o valor arbitrado (ID 167051704), intimem-se as partes acerca da substituição do encargo pericial, facultando-lhes a arguição de eventual impedimento ou suspeição, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo sem impugnação ao perito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo a perícia ser realizada exclusivamente na modalidade indireta (análise da prova documental constante dos autos), com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação, deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos questionados. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito