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0800879-43.2023.8.18.0049

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso e-mail: - Fone: (86) 32851143 Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800879-43.2023.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: COSMA PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO COSMA PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO DISPOSITIVO. Ante o exposto: REJEITO a impugnação e a alegação de nulidade processual de intimação deduzida por BANCO DO BRASIL S.A. (ID 102511752), em razão da ciência inequívoca, da instrumentalidade das formas e da preclusão operada (vedação à "nulidade de algibeira"), com fulcro nos arts. 5º, 6º, 277, 278 e 282, § 1º, do Código de Processo Civil; INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pela exequente em face do executado; CONVERTO EM PENHORA DEFINITIVA a indisponibilidade de ativos financeiros concretizada no sistema SISBAJUD e transferida para a conta de depósito judicial nº 2700104262454 (ID 102288904), no montante integral de R$ 20.925,94 (vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), com esteio no art. 854, § 5º, do CPC; DEFIRO o levantamento do numerário penhorado, determinando à Secretaria da Vara a imediata EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS / ORDENS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (SISCONDJ/MLE) dos valores depositados, com os devidos rendimentos legais da conta judicial, observando estritamente a seguinte destinação: a) Em favor da exequente COSMA PEREIRA DOS SANTOS (crédito líquido principal e indenizatório deduzido o destaque contratual): Valor: R$ 10.614,61 (dez mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial; Dados Bancários: Caixa Econômica Federal (104), Agência 3887, Conta Poupança nº 782502535-1, Titular: Cosma Pereira dos Santos, CPF nº 008.856.973-08; b) Em favor da advogada SÂMYA CATHARINA LIMA CAVALCANTE (somatório dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e da execução, acrescido do destaque dos honorários contratuais de 30% - art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994): Valor: R$ 10.311,33 (dez mil, trezentos e onze reais e trinta e três centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial; Dados Bancários: Banco Nu Pagamentos S.A. (260), Agência 0001, Conta Corrente nº 7121918-6 (ou Chave Pix indicada no ID 102437591: 86999121068), Titular: Sâmya Catharina Lima Cavalcante, CPF nº 617.778.383-04; INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, devendo as futuras publicações em favor do executado observar a habilitação dos advogados indicados aos autos. Cumpridas as transferências e nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Para tomarem conhecimento e se manifestar no prazo legal. ELESBãO VELOSO, 8 de setembro de 2026. IRENO LUCIANO RODRIGUES Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso

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