2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800878-77.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE LISBOA CAMILO REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Intimem-se o BANCO BRADESCO S/A. para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os arquivos originais do instrumento contratual impugnado, os logs completos de acesso ao sistema na data da contratação e a trilha integral de auditoria (meio utilizado, autenticação, forma de assinatura, visualização, aceite, endereço IP e geolocalização), preferencialmente acompanhados dos respectivos hashes de verificação. A inércia ou o atendimento incompleto implicará o julgamento do feito no estado em que se encontra, reputando-se não comprovada a regularidade da contratação impugnada, nos termos dos arts. 400 e 473, § 3º, do CPC. Cumprida a determinação, seja o perito intimado para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observados os quesitos já ofertados pelas partes (Ids. 177858882 e 178135719). Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)