2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte autora para ciência, publicação da sentença homologatória de desistência do feito: "01. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Votorantim S.A. em face de Patricia Freitas Alves, ambos qualificados, em que a parte autora postulou pela extinção do feito. 02. Ante o exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Via de consequência, promovam-se a retirada de qualquer restrição imposta a parte contraria e seus bens, que sejam oriundas desta demanda. 03. Custas processuais finais pela parte desistente. Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04. Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório. 05. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 06. Oportunamente, arquivem-se. Água Clara, datado e assinado digitalmente. Pedro Gonçalves Teixeira Juiz(a) de Direito"