Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br, Fone: (telefone omitido) Processo n. 0800875-20.2026.8.10.0147 Assunto: [Imissão na Posse] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor
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: RODRIGO BARBOSA DE SOUZA Endereço: RODRIGO BARBOSA DE SOUZA Rua Arão Ferreira Lima, 962, São Caetano, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Telefone(s): (telefone omitido) Réu: JOSIEL GUIMARAES ALMEIDA Endereço: JOSIEL GUIMARAES ALMEIDA 8, 828, CATUMBI, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 DESPACHO INTIMEM a parte executada para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante da presente execução, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante executado. Passado o prazo, PROCEDAM à emissão de ordem de bloqueio on-line, na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias, de numerário suficiente para garantir a satisfação do crédito pretendido, ficando dispensada lavratura de termo. Na hipótese de penhora exitosa, com o depósito judicial do valor bloqueado, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de resposta negativa ou bloqueio de numerário bem inferior à garantia da execução, ENCAMINHEM para RENAJUD. Não encontrado bens, INTIMEM a parte exequente, na pessoa do seu advogado caso tenha constituído, para, em 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia deste expediente servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
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