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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800873-98.2019.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO CANINDE DE AZEVEDO Polo passivo: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pelo Banco do Brasil S.A., acompanhada de parecer técnico contábil, no qual foram suscitadas divergências quanto à metodologia e aos critérios empregados no laudo pericial, notadamente quanto aos lançamentos de valorização, aos débitos considerados na reconstrução da conta PASEP e aos critérios de atualização do saldo apurado, mostra-se necessária a prévia manifestação do perito judicial acerca das questões técnicas levantadas. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e o parecer técnico apresentados pela parte ré, esclarecendo, de forma fundamentada, os pontos suscitados e informando se as objeções formuladas implicam, ou não, alteração das conclusões ou dos cálculos constantes do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito