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0800873-83.2026.8.19.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0800873-83.2026.8.19.0055 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CURATELADO: ADAIR CARDOSO DE OLIVEIRA Ante a notícia de falecimento do(a) interditando(a) (informação 281261875), reconheço a perda superveniente do interesse de agir e JULGO EXTINTO o feito, sem deslinde de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Revogo eventual decisão liminar. Comunique-se o(a) ilustre Perito(a) do Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular

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