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0800873-77.2025.8.18.0045

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única Da Comarca de Castelo do Piauí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800873-77.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIO GONCALVES CARDOSO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual proposta por ANTONIO GONCALVES CARDOSO em face de BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas nos autos. As partes celebraram acordo, conforme petição e minuta apresentadas no ID 96491099, por meio do qual transigiram sobre o objeto do litígio. O réu apresentou o comprovante de pagamento referente ao acordo firmado (ID 98576636). Por sua vez, o causídico da parte autora comprovou o efetivo repasse do valor em seu favor (ID 98274768). Os autos vieram conclusos para julgamento. Fundamento e decido. As partes são capazes, o direito em litígio admite transação e o acordo apresentado atende aos requisitos legais, sem qualquer vício que possa invalidar a manifestação de vontade das partes. Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 96491099 e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da comprovação do integral adimplemento das obrigações pactuadas, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais dispensadas, conforme o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios além do que foi pactuado. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Considerando que a transação é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado imediato nesta data. Proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas necessárias no sistema. CASTELO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí

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