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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800872-50.2025.8.19.0050/RJ AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) RÉU: TRANSCOLAR COMERCIO E SERVICOS PADUENSE LTDA ADVOGADO(A): PABLO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES032020) ADVOGADO(A): LUCIANO BOTELHO DE ASSIS JUNIOR (OAB RJ230168) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo a parte ré, considerando que continua representada por outro advogado, apesar da renúncia de evento 54, PET1. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
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