2026-09-16 · TJPA
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº 0800872-12.2024.8.14.0022 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Autor: ADENIR FONSECA DE CARVALHO Requerido: ALAOR DA COSTA MORAES DESPACHO 1- Defiro o pedido de habilitação da advogada da parte requerente (ID 182829570), devendo a Secretaria da Vara promover as devidas anotações no sistema processual eletrônico; 2- Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a contestação e documentos (ID 162254431 a ID 162271045), nos termos dos artigos 350, 351 e 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá responder expressamente às matérias preliminares deduzidas e à pretensão reconvencional demarcatória formulada pelo réu; 3- No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se ambas as partes para que especifiquem, de forma justificada e individualizada, as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência, a necessidade e a relação direta de cada meio probatório com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento de atos probatórios meramente protelatórios, bem como para que informem se possuem interesse na realização de nova audiência de conciliação; 4- Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação devidamente certificada nos autos, venham os autos conclusos para saneamento, deliberação sobre a liminar e organização do processo. 5- Intimem-se. Cumpra-se. Igarapé-Miri, PA, 14 de setembro de 2026 ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito