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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Câmara Especializada Criminal
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargadora MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS PROCESSO Nº: 0800869-57.2026.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: CHARLES SANTANA RODRIGUES, ADRIANO MATIAS DE SOUSA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Considerando a Apelação Criminal de fls. 363, id. 35645815 por meio do qual a Defesa de Charles Santana Rodrigues e Adriano Matias de Sousa manifestou a intenção de apresentar as razões recursais perante este Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se o patrono constituído dos réus para que apresente as respectivas razões de apelação, no prazo legal. Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente os réus para que constituam novo advogado e promova a apresentação das razões recursais, ou informem a impossibilidade de fazê-lo. Não sendo localizados os réus, proceda-se à sua intimação por edital. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso os réus, devidamente intimados, permaneçam inertes, remetam-se os autos à Defensoria Pública de 2º Grau, para apresentação das razões de apelação, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Após a juntada das razões recursais, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Teresina, data do sistema. Desembargadora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Relatora
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargadora MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS PROCESSO Nº: 0800869-57.2026.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: CHARLES SANTANA RODRIGUES, ADRIANO MATIAS DE SOUSA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Considerando a Apelação Criminal de fls. 363, id. 35645815 por meio do qual a Defesa de Charles Santana Rodrigues e Adriano Matias de Sousa manifestou a intenção de apresentar as razões recursais perante este Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se o patrono constituído dos réus para que apresente as respectivas razões de apelação, no prazo legal. Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente os réus para que constituam novo advogado e promova a apresentação das razões recursais, ou informem a impossibilidade de fazê-lo. Não sendo localizados os réus, proceda-se à sua intimação por edital. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso os réus, devidamente intimados, permaneçam inertes, remetam-se os autos à Defensoria Pública de 2º Grau, para apresentação das razões de apelação, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Após a juntada das razões recursais, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Teresina, data do sistema. Desembargadora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Relatora