2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0800868-91.2022.8.15.0191 Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a instituição financeira executada noticiou a expedição equivocada de ordem de pagamento via PIX (ID 165919420 e ID 167269015), quando a determinação judicial proferida no ID 165401134 havia expressamente consignado que a restituição dos valores deveria ocorrer na modalidade Transferência Eletrônica Disponível (TED), diante das especificidades de sua conta convênio. Razão assiste ao banco executado. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado nas petições de ID 165919420 e ID 167269015 e determino a adoção imediata das seguintes providências pela Secretaria: a) Proceda-se ao imediato cancelamento do alvará/ordem de pagamento expedido na modalidade PIX (certidão de ID 165886040); b) Expeça-se, com urgência, nova ordem de transferência bancária exclusivamente via TED (Transferência Eletrônica Disponível) dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito em favor do executado BANCO BRADESCO S.A., observando-se rigorosamente os seguintes dados bancários: c) Realizada a transferência eletrônica, junte-se aos autos o respectivo comprovante de TED para fins de controle e fiscalização fazendária; d) Cumpridas integralmente as determinações supra e acostado o comprovante bancário, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com a respectiva baixa na distribuição, em cumprimento à sentença de extinção da execução já transitada em julgado (ID 161885479). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Juazeirinho/PB, 8 de setembro de 2026. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito