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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Vara Única de Serra Branca · MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca Rua Raul da Costa Leão, S/N, Centro, SERRA BRANCA - PB - CEP: 58580-000 - ( ) Processo: 0800868-26.2026.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTORA: RITA DE FARIAS OLIVEIRA Advogados da AUTORA: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINÍCIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 RÉU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora. INDEFIRO a inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança entre os fatos alegados pela parte autora e os documentos juntados com a petição inicial. Conquanto em cognição sumária se trate de relação consumerista e exista a hipossuficiência da parte autora em relação à parte ré, neste átimo não vislumbro a verossimilhança entre os fatos alegados e os documentos acostados com a petição inicial (art.6º, VIII, CDC). Não se olvide que a hipossuficiência e a verossimilhança são requisitos cumulativos, a inversão não é, portanto, automática (STJ, AgInt no AREsp n.º 2.162.083/SP). CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias úteis (arts. 350 e 351, CPC). Após, INTIMEM-SE as partes, sucessivamente e iniciando pela parte autora, para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas. Prazo de dez dias úteis. Por fim, FAÇA-SE conclusão. CUMPRA-SE com prioridade. AUTORIZO o uso desse ato jurisdicional como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. SERRA BRANCA/PB, data da assinatura eletrônica. ODILSON DE MORAES Juiz de Direito