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TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo · Despacho
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800867-91.2026.8.15.0571 DESPACHO 1. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, saliente-se que, no Juizado Especial Cível há ISENÇÃO legal das custas e despesas processuais no 1º Grau de Jurisdição, mas, em caso de recurso inominado frente a sentença, haverá necessidade de recolhimento de valores, caso não seja concedida a gratuidade da justiça. Em virtude disso, reservo-me a apreciar o pedido de Justiça Gratuita, caso haja recurso, em nome da celeridade que deve nortear o rito sumaríssimo. NESSE CASO, a parte autora poderá comprovar sua condição de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça, instituto criado para beneficiar os realmente mais pobres, permitindo-lhes o acesso à justiça, por meio de: i) os extratos bancários de suas contas bancárias e da sociedade empresária a qual é sócia - ou de sua pessoa jurídica, caso seja empresária individual -, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; ii) a declaração de imposto de renda de sua pessoa física e jurídica ou sociedade empresária do último ano; iii) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; 2. DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 01 de outubro de 2026, às 10h, por videoconferência, pelo Sistema Zoom Meetings, devendo ser o réu CITADO e INTIMADO, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, dos termos deste processo, e para que compareça à Audiência Designada, fazendo constar no Mandado de Citação e Intimação: i) o não comparecimento injustificado da parte ré à audiência de conciliação implicará na decretação da sua revelia e na reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção da Juíza, nos termos do art. 20 da Lei Nacional n.º 9.099/95; ii) não obtida conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação até a instauração da Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do Enunciado Cível n.º 10 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), que se dará em sequência da Audiência de Conciliação, bem como deverá trazer, para o ato processual, todas as testemunhas - limitadas a 03 (três) - que quiser que sejam ouvias pelo Juízo, devendo ser por si trazidas, independente de intimação para tanto. iii) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 3. INTIME-SE o autor, por sua advogada, da audiência designada, devendo constar no mandado de intimação: i) o não comparecimento implicará na extinção do feito sem resolução do mérito e em condenação nas custas e despesas processuais, nos termos do art. 51, I e §2º, da Lei Nacional n.º 9.099/95 ; ii) deverá trazer, para o ato processual, todos as testemunhas - limitadas a 03 (três) - que quiser que sejam ouvias pelo Juízo, devendo ser por si trazidas, independente de intimação para tanto; iii) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 4. Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca; 5. PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205 § 3º, do CPC. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL (CEJUSC) Para ter acesso a reunião no Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - será necessário uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); ID - 523 482 3980 3 - colocar o código de acesso , caso o site peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***
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