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0800866-59.2026.8.14.0046

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0800866-59.2026.8.14.0046 SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela parte embargante em face da parte embargada, vinculados à Execução de Título Extrajudicial nº 0802590-35.2025.8.14.0046. Em análise aos autos, constata-se que, no feito executivo, a parte embargada informou que as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito, mediante pagamento à vista da quantia de R$ 35.000,00, conferindo plena quitação da obrigação executada e requerendo a extinção da execução. Com a satisfação da obrigação e consequente extinção da execução principal, torna-se inviável a continuidade dos presentes embargos, diante da perda superveniente do objeto e do interesse processual. Diante do exposto, extingo os presentes Embargos à Execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Rondon do Pará - PA, 4 de setembro de 2026 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA

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