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TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800866-09.2026.8.15.0571 [Conversão em Pecúnia] AUTOR: PRISCILA DA SILVA BARBOSA, D. L. D. M. B. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO DESPACHO 1. No Juizado Especial da Fazenda Pública, inexiste previsão de custas e despesas processuais no âmbito da 1ª instância (art. 54 da Lei nº 9.099/95), salvo por litigância de má-fé. Assim sendo, o pedido de justiça gratuita somente será apreciado por ocasião de eventual interposição de recurso. 2. Nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, DESIGNO Audiência de Conciliação, para o dia 15 de outubro de 2026, às 9h30min, por videoconferência, pelo Sistema Zoom Meetings. 3. CITE-SE a parte demandada, por sua Procuradoria, pelo Sistema Pje, para comparecimento à referida audiência, ocasião em que poderão conciliar ou apresentar resposta à inicial, devendo constar no mandado de intimação as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo. 4. Até a instalação da audiência de conciliação, os representantes do demandado deverão juntar aos autos todos os documentos de que disponham para o esclarecimento da causa, conforme inteligência do Art. 9º da Lei 12.153/09. 5. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, pelo Sistema PJe, para comparecimento na audiência designada, com advertência de que a sua ausência implicará a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior, devidamente comprovada, devendo constar no mandado de intimação as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada. 6. Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 7. Se o promovido não comparecer, será considerado revel (art. 20, Lei 9.099/95), ainda que conteste. 8. Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - baixar o *aplicativo Zoom* na *Play store* (Android) ou *Apple store* (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - será necessário uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso , caso o site peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800866-09.2026.8.15.0571 [Conversão em Pecúnia] AUTOR: PRISCILA DA SILVA BARBOSA, D. L. D. M. B. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO DESPACHO 1. No Juizado Especial da Fazenda Pública, inexiste previsão de custas e despesas processuais no âmbito da 1ª instância (art. 54 da Lei nº 9.099/95), salvo por litigância de má-fé. Assim sendo, o pedido de justiça gratuita somente será apreciado por ocasião de eventual interposição de recurso. 2. Nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, DESIGNO Audiência de Conciliação, para o dia 15 de outubro de 2026, às 9h30min, por videoconferência, pelo Sistema Zoom Meetings. 3. CITE-SE a parte demandada, por sua Procuradoria, pelo Sistema Pje, para comparecimento à referida audiência, ocasião em que poderão conciliar ou apresentar resposta à inicial, devendo constar no mandado de intimação as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo. 4. Até a instalação da audiência de conciliação, os representantes do demandado deverão juntar aos autos todos os documentos de que disponham para o esclarecimento da causa, conforme inteligência do Art. 9º da Lei 12.153/09. 5. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, pelo Sistema PJe, para comparecimento na audiência designada, com advertência de que a sua ausência implicará a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior, devidamente comprovada, devendo constar no mandado de intimação as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada. 6. Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 7. Se o promovido não comparecer, será considerado revel (art. 20, Lei 9.099/95), ainda que conteste. 8. Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - baixar o *aplicativo Zoom* na *Play store* (Android) ou *Apple store* (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - será necessário uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso , caso o site peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
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