Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F: 91/92: Além disso, indefiro o pedido de aplicação da multa, porque a indicação de bens à penhora é providência que incumbe ao exequente, e não ao executado, reservando-se o disposto no artigo 774 do Código de Processo Civil aos casos em que, possuindo
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês