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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0800865-05.2024.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B. K. M. D. D. S. RESPONSÁVEL: RAFAELA KLEIZ MAYWORM RÉU: F SILVA COMERCIO DE ENSINO LTDA Sendo a parte autora menor, sua capacidade financeira é presumida, conforme precedentes do STJ. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça levantada na contestação. No prazo de 20 dias, manifestem-se as partes em provas e digam se existe possibilidade de conciliação em audiência. Após as manifestações, ou decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P. I-se. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular
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