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TJRN · Vara Única da Comarca de Patu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800864-16.2026.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO DANTAS DE ARAÚJO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Tendo em vista a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da demanda, passo a determinar: I. Deverá juntar os documentos citados na inicial, os quais demonstrou já ter à sua disposição, como os extratos bancários que demonstram o desvio dos valores indicados na inicial e Boletim de Ocorrência. As providências deverão ser realizadas no prazo de até 15 dias úteis. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Patu/RN, 4 de setembro de 2026. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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