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TJPB · 3ª Câmara Cível · EXPEDIENTE
Apelação Cível n.º 0800864-08.2026.8.15.0161 Origem: 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Apelante: Maria de Lourdes Santos Gomes Advogado: Luiz Miguel de Oliveira (OAB/PB 32.732) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB/BA 33.407) Vistos etc. O Banco Bradesco S.A., por meio da petição de ID 44314223, manifestou interesse na solução consensual da controvérsia, informando a existência de canais próprios destinados à eventual negociação e requerendo a intimação da parte autora para ciência. Considerando o estímulo à solução consensual dos conflitos, previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/embargante, por intermédio de seu advogado, para ciência da manifestação de ID 44314223 e, querendo, manifestar interesse na composição no prazo de 5 (cinco) dias, podendo, para tanto, utilizar os canais indicados pela instituição financeira na referida petição. Consigne-se que a presente providência não importa suspensão do processo, tampouco vincula qualquer das partes à celebração de acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração de ID 43763414. Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Wolfram da Cunha Ramos Relator
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