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0800863-97.2024.8.10.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE PASTOS BONS

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0800863-97.2024.8.10.0107 [Contratos Bancários] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: PEDRO MENDES DE SOUSA NETO Advogado(s) do reclamante: SAMIRA RIBEIRO COSTA (OAB 17469-MA) REQUERIDO: ALVARO GEORGE RODRIGUES GUIMARAES e outros (3) DESPACHO Visto. Certifique-se o cumprimento integral da decisão de ID. 169351243, especialmente quanto ao item 2. “2. Da prova Considerando que a controvérsia central envolve a situação registral do imóvel e a publicidade dos ônus incidentes, determino a intimação do embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada e integral da matrícula do imóvel objeto da lide, constando todas as averbações e registros existentes. Após, intime-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos pontos controvertidos ora delimitados, sob pena de preclusão.” Cumpra-se. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Pastos Bons/MA, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE PASTOS BONS

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0800863-97.2024.8.10.0107 [Contratos Bancários] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: PEDRO MENDES DE SOUSA NETO Advogado(s) do reclamante: SAMIRA RIBEIRO COSTA (OAB 17469-MA) REQUERIDO: ALVARO GEORGE RODRIGUES GUIMARAES e outros (3) DESPACHO Visto. Certifique-se o cumprimento integral da decisão de ID. 169351243, especialmente quanto ao item 2. “2. Da prova Considerando que a controvérsia central envolve a situação registral do imóvel e a publicidade dos ônus incidentes, determino a intimação do embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada e integral da matrícula do imóvel objeto da lide, constando todas as averbações e registros existentes. Após, intime-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos pontos controvertidos ora delimitados, sob pena de preclusão.” Cumpra-se. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Pastos Bons/MA, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz de Direito Titular

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