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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Jerumenha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800861-87.2026.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, entres as partes qualificadas. O(a) autor(a) informa que vem sofrendo descontos referente a contrato que não reconhece. Pretende a inversão do ônus da prova. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade, diante da hipossuficiência demonstrada nos documentos com a inicial. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Está presente a hipossuficiência, dada a dificuldade da parte autora em produzir prova negativa quanto à existência do negócio jurídico, estando o requerido em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente à suposta contratação. Assim, cumpre-lhe demonstrar o contrato celebrado entre as partes e regularidade da constituição da dívida. Deixo de designar audiência de conciliação, face à mínima obtenção de acordos em ações semelhantes, conforme experiência obtida em inúmeros processos que tramitam nesta Comarca. A qualquer tempo, a pedido das partes, poderá ser designada sessão conciliatória. CITE-SE o para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se para apresentar, com a defesa, prova do contrato e de sua regularidade. Cumpra-se. JERUMENHA-PI, 4 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha