2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0800859-45.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PREVILEGE GOLFE RESIDENCIAL RÉU: LUIZ CLAUDIO ESTEVES DA ROCHA 1) Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte ré aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de seu último comprovante de renda mensal, bem como de sua última declaração do imposto de renda na íntegra, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC. 2) Rejeito a preliminar de inépcia, pois a inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, contendo pedido certo e determinado, não acarretando qualquer cerceamento de defesa, caso contrário a parte ré não lograria contestar na forma e minúcias como o fez. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, (sec) 1º, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular