Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800858-14.2024.8.10.0095 Ação: Indenizatória por Danos Morais Requerente: BERNARDO ALVES MOTA - ME Advogado: LEONARDO CARVALHO SOUSA - OAB/MA 18.785 Requerido(a): ESMALTEC S/A Advogado(a): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB/CE 17.561 Requerido(a): TIO SAM REPRESENTAÇOES E COMERCIO LTDA. Advogado(a): JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - OAB/MA 10.148-A DESPACHO Diante do que consta nos autos, designo audiência una para o dia 30/09/2026, às 09h50min, a qual será realizada por videoconferência, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.0099/95, cujo link de acesso será o seguinte: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_malmsala1. Ressalta-se que não havendo conciliação, será dada continuidade à audiência, com a realização da instrução do feito. Intimem-se o autor, pessoalmente, e seu advogado, bem como os requeridos, por meio dos seus advogados, advertindo-os que: A ausência injustificada do(s) requerente(s) acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; O não comparecimento do(s) requerido(s) implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da lide, na forma dos arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95; Todas as provas deverão ser produzidas na audiência, inclusive a testemunhal. Devendo as partes trazê-las no dia designado supra; Sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência; Fica desde já invertido o ônus da prova, em favor do(a) autor(a), nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Caso sejam arroladas testemunhas, cada parte ficará responsável por encaminhar o link de acesso para as suas testemunhas, de modo a possibilitar a participação destas na audiência. Insta mencionar que se qualquer das partes não puder participar da audiência, com o uso dos seus próprios recursos, ela deverá comparecer ao Fórum local para a realização do ato. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800858-14.2024.8.10.0095 Ação: Indenizatória por Danos Morais Requerente: BERNARDO ALVES MOTA - ME Advogado: LEONARDO CARVALHO SOUSA - OAB/MA 18.785 Requerido(a): ESMALTEC S/A Advogado(a): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB/CE 17.561 Requerido(a): TIO SAM REPRESENTAÇOES E COMERCIO LTDA. Advogado(a): JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - OAB/MA 10.148-A DESPACHO Diante do que consta nos autos, designo audiência una para o dia 30/09/2026, às 09h50min, a qual será realizada por videoconferência, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.0099/95, cujo link de acesso será o seguinte: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_malmsala1. Ressalta-se que não havendo conciliação, será dada continuidade à audiência, com a realização da instrução do feito. Intimem-se o autor, pessoalmente, e seu advogado, bem como os requeridos, por meio dos seus advogados, advertindo-os que: A ausência injustificada do(s) requerente(s) acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; O não comparecimento do(s) requerido(s) implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da lide, na forma dos arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95; Todas as provas deverão ser produzidas na audiência, inclusive a testemunhal. Devendo as partes trazê-las no dia designado supra; Sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência; Fica desde já invertido o ônus da prova, em favor do(a) autor(a), nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Caso sejam arroladas testemunhas, cada parte ficará responsável por encaminhar o link de acesso para as suas testemunhas, de modo a possibilitar a participação destas na audiência. Insta mencionar que se qualquer das partes não puder participar da audiência, com o uso dos seus próprios recursos, ela deverá comparecer ao Fórum local para a realização do ato. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA, respondendo pela Comarca de Magalhães de Almeida/MA