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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800857-65.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, citação e intimação no novo endereço informado pela parte autora. Advirto a parte autora de que o impulsionamento do feito, neste ponto procedimental, depende de sua atuação direta, mediante acompanhamento da diligência juntamente com o Sr. OJA, realizando contato prévio para agendamento. Sendo assim, INTIME-SE a instituição financeira autora, por meio de seu patrono, cientificando-lhes de que a ausência de efetivo impulsionamento do feito, bem como de agendamento da diligência ou adoção concreta de providências voltadas ao cumprimento da liminar, poderá configurar abandono e ausência de interesse processual superveniente, com consequente extinção do processo. Consigna-se, por fim, que meras petições genéricas desacompanhadas de providência concreta não serão consideradas impulso útil.
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