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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Augusto Correa · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORREA Processo nº 0800856-80.2025.8.14.0068 Assunto: Aposentadoria por Idade Rural Autor: ILTON MIGUEL AQUINO DA CUNHA Advogado Constituído: ENOS RICHTER SILVA SOUSA OAB/PA n. 38.057 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS SENTENÇA Vistos, Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por ILTON MIGUEL AQUINO DA CUNHA em face do INSS, na qual o autor pleiteia a concessão de aposentadoria rural por idade. Citado, o requerido apresentou proposta de acordo (id 175824137). Verifica-se na petição de ID 176436870 a proposta de acordo que foi devidamente aceita pela parte autora, requerendo as partes homologação deste. Tratando-se de direito disponível e que não prejudica terceiros, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos das cláusulas que compõe aquele (ID175824137), que concede aposentadoria rural por idade a ILTON MIGUEL AQUINO DA CUNHA. EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Dispensado prazo recursal. Expeça-se RPV. P. R. I. Augusto Corrêa, datado eletronicamente. ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa