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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Buriti Bravo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO PROCESSO - 0800856-27.2026.8.10.0078 AUTOR: CAIQUE RODRIGO CORREA RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DECISÃO Vistos, etc. Tratam os autos de ação ajuizada por CAIQUE RODRIGO CORREA em desfavor de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Acompanham os autos diversos documentos, dentre os quais se destacam a procuração, os documentos de identificação do autor e outros elementos pertinentes. É o relatório. Decido. Em análise preliminar dos documentos acostados pela parte autora, vislumbro possível irregularidade que merece atenção. Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou à petição inicial comprovante de residência que não se mostra apto a comprovar o seu domicílio nesta circunscrição. São aptos, para esse fim, comprovantes de água ou energia elétrica, bem como Certidão de Quitação Eleitoral, entre outros documentos idôneos. Ante o exposto, com fundamento na Recomendação nº 159/2024 do CNJ e no exercício dos poderes gerais de cautela conferidos ao magistrado, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, juntando comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, legível, em seu nome e correspondente a esta circunscrição, ou, alternativamente, comprove que reside em imóvel de propriedade ou titularidade de terceiro, mediante declaração do titular, com firma reconhecida, acompanhada de comprovação da relação contratual ou familiar existente entre ambos. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Buriti Bravo-MA, data do sistema. Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de Buriti Bravo