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Processo 0800856-19.2026.8.10.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800856-19.2026.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Promovido: CLEYTON NASCIMENTO DA LUZ DECISÃO Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P. R. I. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito respondendo pelo 11o JECRC (PORTMAG-GCGJ – 27632026)

2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800856-19.2026.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Promovido: CLEYTON NASCIMENTO DA LUZ DECISÃO Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P. R. I. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito respondendo pelo 11o JECRC (PORTMAG-GCGJ – 27632026)

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