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TJMA · Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: vara1_slg@tjma.jus.br AUTOS n.º 0800855-89.2026.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: CONCEICAO DE MARIA TEIXEIRA SOUZA AMARAL Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878 Requerido: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Constatado o preenchimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado interposto nos autos, apenas no seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, por inexistir dano irreparável para à parte. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar as contrarrazões. Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação da parte recorrida, independente de nova conclusão, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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