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TJMS · 2ª Vara
Intima-se a parte autora do inteiro teor do(a) despacho/decisão, bem como para que, no prazo de 5 dias, providencie o recolhimento das custas intermediárias para as diligência(s) do oficial de justiça, as quais não se confundem com as custas iniciais, já recolhidas, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça. Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas aos presentes autos.
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