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Processo 0800853-41.2026.8.10.0153

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TJMA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800853-41.2026.8.10.0153 RECLAMANTE: ROBERTO FRANKLIN FALCAO DA COSTA RECLAMADOS: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre a parte autora, ROBERTO FRANKLIN FALCÃO DA COSTA, e o reclamado BANCO DO BRASIL S/A, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, a que a transação tem força de sentença entre as partes acordantes, declaro extinto o processo com resolução do mérito unicamente em relação ao BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Anotem-se no sistema os procuradores indicados pelo Banco do Brasil S/A para fins de futuras intimações, conforme requerido no instrumento de transação (ID 182991040). Determino o regular prosseguimento do feito exclusivamente em face do reclamado BANCO BRADESCO S.A., praticando a Secretaria os atos necessários para a continuidade da instrução processual. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800853-41.2026.8.10.0153 RECLAMANTE: ROBERTO FRANKLIN FALCAO DA COSTA RECLAMADOS: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre a parte autora, ROBERTO FRANKLIN FALCÃO DA COSTA, e o reclamado BANCO DO BRASIL S/A, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, a que a transação tem força de sentença entre as partes acordantes, declaro extinto o processo com resolução do mérito unicamente em relação ao BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Anotem-se no sistema os procuradores indicados pelo Banco do Brasil S/A para fins de futuras intimações, conforme requerido no instrumento de transação (ID 182991040). Determino o regular prosseguimento do feito exclusivamente em face do reclamado BANCO BRADESCO S.A., praticando a Secretaria os atos necessários para a continuidade da instrução processual. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

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