2026-09-16 · TJMA
PROCESSO Nº. 0800849-14.2024.8.10.0140. ARROLAMENTO COMUM (30). REQUERENTE: DANIELE DE SOUSA SANTIAGO. . REQUERIDO(A): MARIA DA CONCEICAO PACHECO DE SOUSA. . DECISÃO Vistos. Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA SANTIAGO, no qual foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha no ID 148377989. As tentativas de citação dos herdeiros Maria Ediana de Sousa Santiago, Daniel de Sousa Santiago e Balbino de Sousa Santiago restaram infrutíferas, conforme IDs 159872863, 159872860 e 161324527, respectivamente. A tentativa de citação do cônjuge sobrevivente, João dos Santos Santiago, também não se concretizou, conforme ID 158212118. Posteriormente, João dos Santos Santiago compareceu espontaneamente aos autos, constituiu advogado e requereu sua habilitação, a concessão da gratuidade da justiça e a abertura de prazo para manifestação sobre as primeiras declarações e o plano de partilha (ID 183963158). O comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso: 1. DEFIRO a habilitação de João dos Santos Santiago como interessado, na condição de cônjuge sobrevivente, devendo a Secretaria promover sua inclusão na autuação, juntamente com o advogado constituído no ID 183963161. 2. DEFIRO ao habilitado os benefícios da gratuidade da justiça. 3. INTIME-SE João dos Santos Santiago para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre as primeiras declarações e o plano de partilha apresentados no ID 148377989. 4. INTIME-SE a inventariante, por intermédio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar endereços atuais ou outros dados úteis à localização de Maria Ediana de Sousa Santiago, Daniel de Sousa Santiago e Balbino de Sousa Santiago, considerando que as tentativas realizadas nos endereços anteriormente fornecidos foram infrutíferas. 5. OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de contas, aplicações ou outros ativos financeiros de titularidade da falecida Maria da Conceição de Sousa Santiago, CPF nº 829.107.153-53, indicando os respectivos saldos existentes na data do óbito, ocorrido em 12 de maio de 2024. Prestadas as informações, promovam-se novas tentativas de citação dos herdeiros ainda não integrados ao feito, inclusive por meio eletrônico, quando houver número de telefone disponível, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente. LUCIANNE SOLANO DE MACEDO MOREIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim