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0800848-79.2024.8.19.0204

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0800848-79.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA VALERIA SILVANO FONTES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Indefiro a prova pericial requerida pela parte autora, eis que desnecessárias ao deslinde do feito, considerando o entendimento já pacificado de que o TOI é medida ilegítima, conforme súmula 265 do TJRJ: "O TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE, EMANADO DE CONCESSIONÁRIA, NÃO OSTENTA O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AINDA QUE SUBSCRITO PELO USUÁRIO." Após, voltem para sentença. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular

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