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0800848-61.2022.8.19.0071

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo:0800848-61.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA DOS SANTOS FARIA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE QUATIS Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por PRISCILLA DOS SANTOS FARIA GONÇALVES, sustentando omissão na sentença, ao argumento de que, embora tenha sido reconhecido o direito à aplicação do piso salarial nacional do magistério como vencimento-base, não houve apreciação do pedido de adequação das demais verbas calculadas sobre referido vencimento. Os embargos merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se que a petição inicial formulou expressamente pedido para que, reconhecido o direito ao piso nacional do magistério, fossem igualmente adequadas as verbas calculadas sobre o vencimento-base da autora. A sentença julgou procedente a demanda para determinar a aplicação do piso salarial nacional como vencimento-base, a correção das folhas de pagamento futuras e o pagamento das diferenças pretéritas, mas deixou de apreciar especificamente a repercussão da revisão do vencimento-base sobre as vantagens que dele dependam. Há, portanto, omissão a ser sanada, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Dessa forma,acolho os embargos de declaração, para integrar a sentença e acrescentar ao dispositivo que a condenação imposta ao réu abrange também a revisão e adequação das verbas remuneratórias que tenham o vencimento-base como base de cálculo, observadas as previsões legais incidentes sobre cada vantagem e respeitada a prescrição quinquenal já reconhecida na sentença. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. PORTO REAL, 27 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular

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