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0800847-97.2026.8.19.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo:0800847-97.2026.8.19.0051 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS MELLO BELIENE RÉU: ROCK WORLD S A, TICKETMASTER BRASIL LTDA Incasu, verifica-se a ausência dos requisitos para deferimento da medida, uma vez que se revela necessária aangularizaçãoda ação, oportunizando o contraditório à parte promovida. Saliento, ainda, que não se encontra presente o requisito da probabilidade do direito, não restando demonstrada de plano qualquer publicidade enganosa. Ademais, inexistente qualquer urgência, já que se trata de evento passado, bem como que eventual procedência poderá acarretar a devolução do dinheiro. Ante o exposto,indefiroa tutela de urgênciapretendida. Sem prejuízo,intime-se a parte autora para que informe se o ingresso comprado foi efetivamente utilizado, seja por ela, seja por terceira pessoa. Prazo de 05 dias. Agende-se a audiência de conciliação. Cite-se a parte promovida, com observância das formalidades legais. Intimem-se. Demais diligências necessárias. SÃO FIDÉLIS, 7 de setembro de 2026. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular

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