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0800845-91.2026.8.12.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível

    SENTENÇA - "...DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de regra específica na Lei n.º 12.153/2009, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, de aplicação subsidiária. Submeta-se a presente decisão à homologação do MM. Juiz de Direito, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Homologada a decisão, publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. HOMOLOGO, por sentença, para todos os efeitos legais, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se."

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