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TJMA · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800845-89.2025.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Requerido(a): ADERSON SANTOS MOTA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do Dr. André Bogéa Pereira Santos, Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA), considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 25/11/2026 09:20 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 8 de setembro de 2026. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
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