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0800845-68.2026.8.20.5138

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800845-68.2026.8.20.5138 Parte autora:JOSE RANEILSON DA COSTA SILVA Parte ré: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido indenizatório envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Compulsando os autos, observa-se que o autor não juntou comprovante de residência. Tal lacuna obsta a avaliação acerca da competência territorial para julgamento do feito. Sendo assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, cumprindo o seguinte: a) acostar comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc, sob pena de extinção do feito. Caso o comprovante esteja em nome de parente da autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se. De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada com firma reconhecida ou assinatura GOV, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Se a parte autora não apresentar toda documentação acima OU decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para "sentença de extinção". Proceda-se o cancelamento da audiência já aprazada nos autos. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. CRUZETA/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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