2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0800845-61.2026.8.20.5108 Requerente: FRANCISCO JUATHAN DE SENA ARAUJO Requerido: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior, cumpra-se o acórdão, dando-se regular prosseguimento ao feito. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os instrumentos contratuais originais referentes às apólices nº 77610235096480 e nº 77610036922102, conforme requerido pela parte autora. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca da necessidade de realização de perícia grafotécnica e prosseguimento da instrução. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 14 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito