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0800845-51.2026.8.15.0371

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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Sousa · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0800845-51.2026.8.15.0371 Assunto [Classificação e/ou Preterição] Parte autora KELLYANE MARIA DANTAS Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação movida por Kellyane Maria Dantas em face do MUNICÍPIO DE SOUSA, na qual se controverte a existência de preterição em concurso público e a ilegalidade da realização de contratações temporárias pela Administração Pública. Ocorre que a Presidência da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, mediante o Ofício nº 06/2026/CODJE-TJPB, comunicou a afetação de tema referente ao "ônus da prova da ilegalidade/abuso da contratação temporária, para configurar preterição e direito a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, nos termos do Tema 161 do Supremo Tribunal Federal", nos autos do processo paradigma nº 0803076-32.2018.8.15.0371, com determinação de suspensão de todos os processos em tramitação que versem sobre idêntica matéria. Sendo assim, considerando que a questão jurídica abordada nestes autos guarda perfeita correspondência com o tema afetado, revela-se imperiosa a paralisação do feito para zelar pela segurança jurídica e pela uniformidade das decisões no âmbito do sistema dos Juizados Especiais. ISSO POSTO, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo de mérito do tema afetado pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJPB (Processo paradigma nº 0803076-32.2018.8.15.0371). Anote-se a suspensão/sobrestamento no sistema informatizado do PJe. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS Juíza de Direito

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