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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Prainha · Decisão
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800845-48.2026.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: AUTOR: MAIARA MAGNO GUEDES Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Considerando a necessidade de regularização da petição inicial, nos moldes do que dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida emenda à inicial, sob pena de indeferimento da peça vestibular e consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Deverá o autor atender às seguintes determinações: a) Apresentar comprovante de residência legível e atualizado, em seu nome, com data de emissão dentro dos últimos três (03) meses, a fim de comprovar o vínculo com o município indicado na inicial. Na ausência de comprovante em nome próprio, deverá apresentar declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório de títulos e documentos, atestando que o autor reside no endereço informado, podendo ser acompanhada, conforme o caso, de cópia do contrato de locação. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Prainha (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha Portaria nº 4041/2024-GP