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TJMS · 1ª Vara
Apresentada a proposta de honorários periciais pelo(a) expert nomeado(a) no valor de R$ 7.500,00 (movimento retro), bem como o pedido de levantamento de 50% a título de adiantamento, intime-se a parte requerida para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da referida proposta. Havendo concordância expressa ou tacita (pelo decurso do prazo sem oposição), intime-se a parte requerida para que efetue o depósito da verba honorária no prazo de 15 (quinze) dias, autorizando-se, desde já, a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do(a) perito(a) para custeio das despesas iniciais, conforme requerido. Efetivado o depósito e comprovado nos autos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, cientificando-o(a) de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Havendo impugnação por parte da requerida, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as alegações. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
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