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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: 84-3673-9485; e-mail: jucurutu@tjrn.jus.br Nº do processo: 0800842-76.2026.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA VILMA BATALHA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUCURUTU DESPACHO Considerando não só que no polo passivo figura a Administração Pública que ainda não editou lei prevendo as hipóteses em que seria admissível a autocomposição entre ela e a parte adversa, bem como não há a regulamentação necessária relativa a aplicação de multa por não comparecimento, deixo para designar audiência de conciliação e mediação somente se requerido por todas as partes. CITE-SE o ente requerido, advertindo-se que deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias úteis (Lei n. 13.728/2018), contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo. Havendo possibilidade de conciliação, o que deverá ser informado pelo requerido, seja designada audiência para data próxima e desimpedida. Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, somente dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de manifestação nas hipóteses restritas do art. 178 do CPC/2015. Defiro o requerimento de justiça gratuita. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. JUCURUTU/RN, data da assinatura. Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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