Procedimento Comum Cível Nº 0800842-46.2025.8.19.0072/RJ AUTOR: EDSON DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): SHIRLEI DE SOUZA SANTOS RIBEIRO (OAB RJ204232) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABINO DA SILVA (OAB RJ209782) DESPACHO/DECISÃO 1.
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Ocorreu o falecimento do réu Odilon, conforme notícia de falecimento no evento 39, CERTOBT1. 2. SUSPENDO o processo PELO PRAZO DE 2 MESES na forma do art. 313, §1º, c/c art. 689 do CPC. 3. DETERMINO a intimação do autor para que promova a emenda em inicial única e a citação do respectivo ESPÓLIO por meio do INVENTARIANTE (art. 75, VII, do CPC) e, não havendo ação de inventário, na pessoa dos SUCESSORES/HERDEIROS no prazo de 2 meses, sob pena de extinção (art. 485, III e IV, do CPC). Intimem-se também os advogados do réu falecido para, em 5 dias, informar os herdeiros/sucessores e seus respectivos endereços. 4. Ocorrida a apresentação de habilitação, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias. 5. Com ou sem manifestação do autor, voltem conclusos para análise da habilitação.
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