Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
13 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Altos Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800841-75.2025.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOAO APOLINARIO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO INTERMEDIUM SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte acerca do Alvará expedido e disponibilizado, em como do seu envio à instituição bancária. ALTOS, 10 de setembro de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA JECC Altos Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede e-mail: - Fone: (86) 32622595 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800841-75.2025.8.18.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOAO APOLINARIO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em manifestação de ID 104256639, o exequente concordou com os valores pagos espontaneamente pelo executado. Como houve o cumprimento satisfativo da obrigação, é imperiosa a extinção da execução, nos moldes do art. 924 do Código de Processo Civil. Veja-se: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. ANTE O EXPOSTO, através de SENTENÇA, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta sentença. Ato contínuo, considerando o comprovante de DJO de ID 103947088, determino a expedição de alvará em nome do exequente e de seu advogado, na forma da manifestação de ID 104256639 Transitada em julgado, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Altos/PI, datado e assinado eletronicamente. DRA. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juíza de Direito Titular do JECC de Altos (PI)